URUAÇU
Rua Izabel Fernandes
FONE:
e-mail: grupo_pax01@hotmail.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
N° DO CONTRATO: #CONTRATO PLANO: LUXO
TITULAR: #CONTRATANTE
1 - PARTES
1.1 - PAX URUAÇU LTDA. Pessoa Jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob nº 03.995.181/0001-21, no Município sob o nº. 3.635, com estabelecimento
á Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. c/ Porto Nacional, nesta cidade de
Uruaçu, Estado de Goiás, doravante designada
CONTRATADA.
1.2 - CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO a pessoa interessada na
assistência e prestações de serviços respectivos, mediante assinatura do termo
de adesão que integra este contrato, aderindo-o na forma e conteúdo.
2 - FORMAE OBJETO
2.1 - A CONTRATADA mantém em Registro Público, junto ao
Cartório de Títulos e documentos de Uruaçu-Goiás, o presente CONTRATO PADRÃO,
que dispõe sobre as normas regulamentadoras do plano de assistência e prestação
de serviços funerários versado neste instrumento.
2.2 - CONTRATADA, por si ou através das empresas conveniadas
e contratadas, prestadora de serviços locais, prestará ao beneficiário e/ou
respectivos dependentes, se devidamente inscritos na proposta de adesão, os
seguintes serviços e assistência conforme PLANO CONTRATADO:
COBERTURA
|
LUXO
|
ESPECIAL
|
ORIENTAÇÃO
DP SERVIÇO DE CARTÓRIO
|
OK
|
OK
|
HIGIENIZAÇÃO
|
OK
|
OK
|
VESTIMENTA
|
OK
|
|
PARAMENTAÇÃO
|
OK
|
OK
|
VEÍCULO
FUNERÁRIO PARA EX. DO SERVIÇO
|
OK
|
OK
|
CORTEJO
|
OK
|
OK
|
LIVRO
DE PRESENÇA
|
OK
|
|
KIT CAFÉ
|
OK
|
OK
|
ORNAMENTAÇÃO
DO CORPO
|
ARTIFICIAL / NATURAL
|
ARTIFICIAL / NATURAL
|
URNA
|
PADRÃO PLANO
|
PADRÃO / LUXO
|
TRASLADO
KM
|
1000 KM
|
1000 KM
|
VELAS
|
OK
|
OK
|
FORMOL
|
--
|
OK
|
EMBALSAMENTO
|
--
|
OK
|
DEPENDENTE
EXTRA
|
1
|
2
|
TOTAL DE DEPENDENTES
|
10
|
10
|
MENSALIDADE
|
4%
|
6%
|
* Popular: Urna sextavada com visor, quatro alças padrão
parreira, quatro chavetas, forração interna em tecido biodegradável, tampa
forrada, travesseiro, acabamento externo em verniz.
Padrão Plano: Urna sextavada com visor, alças tipo varão,
quatro chavetas de alumínio, forração interna em tecido biodegradável, tampa
forrada, travesseiro, babado, acabamento externo em verniz de alto brilho,
detalhes em alto relevo e silk screen.
* Padrão intermediária: Urna sextavada com visor, alças de
varão, quatro chavetas em alumínio, forração interna em não tecido, babado com
renda na borda, travesseiro, acabamento com verniz de alto brilho, detalhes em
alto relevo e silk screen.
** Padrão Luxo: Urna sextava com visor em toda a tampa, alças
de varão com seis conchas em cor alumínio ou dourado, seis chavetas em alumínio
que fixam o babado com renda na borda, sobre babado, travesseiro solto,
acabamento externo com verniz de alto brilho, detalhe em alto relevo e silk
screen.
*** Urna Super Luxo: Urna sextavada com visor, alças em
alumínio padrão coroa, douradas ou alumínio, seis chavetas em alumínio tipo
coroa para fixar a tampa, na borda, sobre-babado em renda, travesseiro solto e
o inferior fixo.
3 - PAGAMENTOS OU REAJUSTES
3.1 - O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO, pagarão à CONTRATADA,
a título de remuneração pela assistência e serviços garantidos, mensalidades
previamente fixadas na proposta de adesão.
3.1.1 - O VALOR MENSALE SUCESSIVO, CONFORME ATABELADE SEUS
RESPECTIVO PLANO.
3.1.2 - Reserva-se a CONTRATADA, ao seu livre critério, o
direito de parcelar a taxa de inscrição, ou ainda de bonificá-la
3.1.3 - As mensalidades e taxas estabelecidas neste contrato
serão reajustadas, toda vez que houver salários mínimo vigente no pais
3.1.4 - Ocorrendo, comprovadamente, mudança na política
econômica do pais, ou alteração de custo que desestabilizem econômico
financeiramente execução do pacto, os valores a época praticado, serão revistos
e recompostos, propondo-se negociação com BENEFICIÁRIOS, observando o valor e o
mercado dos produtos e serviços ofertados.
3 2 - O CONTRATANTE começará a pagar as mensalidades após a
liquidação da última parcela referente à taxa de inscrição, se fracionada. No
caso do pagamento integral da taxa, o termo inicial, para fins de pagamento das
prestações mensais e fixado quando o vencimento da carência prevista sob-item
7.1
3.3 - O CONTRATANTE e dependentes que completarem 192
mensalidades após a quitação da taxa ou incisão e não tenham utilizados os
serviços e assistências objeto do plano, ficam isentos das mensalidades
posteriores, passando a pagar uma taxa de anuidade de 10% do salário mínimo,
até que venham necessitar dos serviços.
Hipótese na qual reassumem as obrigações.
3.4 - Faculta-se ao BENEFICIÁRIO, herdeiro, sucessores e/ou
interessados a antecipação de prestações. Sendo que, feita a opção, os
recebimentos serão feitos da forma escolhida até a extinção do contrato.
4 - DAS EMPRESAS CONVENIADAS
4.1 – ACONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, por ocasião da
assinatura deste contrato, a relação empresas afiliadas, conveniadas e/ou
prestadoras dos serviços e assistência.
4.1.1 - Caso na localidade indicada pelo CONTRATANTE, não
haja empresa(s) conveniada(s) para realização dos serviços e assistência
descritos no sub-item 2.2, e,
esteja a CONTRATADA, impedida de lá prestar serviços, poderá
ser contratada local para efetivação dos mesmos.
4.2 A CONTRATADA reserva-se o direito, de excluir, substituir
ou incluir empresas conveniadas ao plano, segundo critérios, visando o
aprimoramento da assistência de serviços pactuados.
5-DEPENDENTE(S)
5.1 - Podem ser dependentes do CONTRATANTE (Pai/ mãe,
cônjuge, filhos solteiro, avós e netos.)
5.1.1 - A PROPOSTA DE ADESÃO devem ser assinadas pelo
BENEFICIÁRIO, fazendo constar dados seus e do (a/s) dependente(s)
responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos.
5.1.2 - Reserva-se a CONTRATADA o direito de exigir do
BENEFICIÁRIO, os documentos que comprovem a qualidade do(ais), dependente(s).
5.1.3 - Compete a CONTRATADA o direito de incluir(o)
esposa(o) do BENEFICIÁRIO, quando se casar, e o(ais) filho(a/s), quando
nascer(em) apresentando-se em qualquer dos casos, a(s) certidão(os)
respectiva(s).
6 - TÍTULOS DE PARTICIPAÇÕES E BENEFÍCIOS ADICIONAIS
6.1 - O BENEFICIÁRIO e dependente(s) fazem jus, como
benefício adicional, a carteira de identificação expedida pela CONTRATADA,
possibilitando obter descontos em
diversos estabelecimentos comerciais e médico-hospitalares
conveniados.
7 - CARÊNCIA
7.1 - Observar-se-á o prazo de carência, estipulado em
90(noventa) dias, para que a CONTRATADA, e dependente(s) possam ter direitos
aos benefícios previstos no item 2.2
7.2 O prazo de carência que trata o sub-item 7.1, inicia-se a
partir da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
7.3 - A carência para os dependentes que não seja os filhos
menores e os pais do CONTRATANTE, terá início após a comprovação de
dependência.
8 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Caso o evento aconteça em local onde haja impedimento
legal e/ou operacional à prestação dos serviços no sub-item 2.2, por parte da
CONTRATADA e/ou CONVENIADA, não sendo possível a construção da empresa local e
somente nesse caso assegura-se ao interessado receber o preço despendido, até no
máximo o preço de tabela, relativo aos serviços Iá descriminados, praticado
pela contratada na cidade de Uruaçu Goiás, desde que sejam apresentados no prazo
de 30(trinta) dias da data de falecimento, a certidão de óbito, nota fiscal
referente ás despesas, ainda, a cópia da guia de sepultamento.
8.2 - A CONTRATADA por se ou através das empresas
conveniadas, prestadoras de serviços locais, prestará o serviço lutuoso
constante de sub-item 2.2, na localidade indicada no TERMO DE ADESÃO, observado
os sub-itens 4.1.1 e 8.1, bom como, as condições formas ajustadas.
9 - COMUNICAÇÃO
9.1 - Para que se opere a assistência os serviços cobertos
por este plano, o CONTRATANTE, dependente(s), ou sucessores, deverão comunicar
o fato Imediatamente, a CONTRATADA, que em nenhuma hipótese, irá indenizar
serviços realizados por outra empresa e/ou não autorizados por escrito
9.2 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar
notificações e comunicados referentes a situações decorrentes da relação
contratual, cobranças de parcelas em atrasos, penalidades e rescisão contratual
por SMS, WhatsApp, mídias sociais.
9.3 Autorizo o armazenamento e a utilização de meus dados
pessoais contidos neste instrumento, por tempo indeterminado, autorizando
também a contratada a realização de contato para vendas de demais produtos e
serviços ofertados pela empresa contratada, assim como realizar o tratamento
desses dados da forma que a contratante entender mais adequado, em todos os
setores da empresa, nos termos da lei geral de proteção de dados.
10 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
10.1 - Faculta-se a CONTRATADA, a seu critério, efetivar os
recibos mensais, através de agente cobradores ou emitindo documentos hábeis
para este fim, inadmitindo-se, em qualquer hipótese, a falta de pagamento,
mesmo sob alegação do não comparecimento do cobrador no local de cobrança ou o
não recebimento do documento, posto que é dever do beneficiário dirigir-se aos
escritórios da contratada, visando liquidar as parcelas e/ou taxas, mensais o sucessivas.
10.2 - Verificando-se atraso ao tempo da ocorrência do óbito,
em mais de 3(três) taxas da inscrição e/ou mensalidades, realizado o serviço
cobra-se a inadimplência contratual acrescida de cinquenta por cento (50%) do
valor do serviço e assistência, tendo por base o preço vigente na empresa
matriz da CONTRATADA, sita na cidade de Uruaçu, hipótese em que poderá emitir
títulos para cobrança.
10.2 1 - O atraso mencionado do subitem 10.2 anterior, não
pode ser superior a três (03) mensalidades ou parcelas da taxa de inscrição,
sob pena de incorrerem, o BENEFICIÁRIO, e/ou dependente(s) nas sanções prevista
nesse contrato.
10.3 - Cumpre ao CONTRATANTE manter sempre atualizado o
endereço. Cumpre-lhe também exigir a identificação do agente de cobrança ao
pagar qualquer parcela ou mensalidade. Por isso a CONTRATADA não se
responsabiliza por pagamento feito a pessoas descredenciadas, ou ainda quando
os recibos não forem elaborados em papel timbrado pela empresa.
10.4 - CONTRATANTE, herdeiros ou sucessores obrigam-se
apresentar, quando solicitarem atendimento, se necessário, a via de contrato e
recibos de pagamentos que comprovem a quitação das prestações ou parcela.
10.5 - As medidas de urnas que não se adequem ao tamanho
normal de dois (2) metros, devem ser informadas a CONTRATADA, pelos
interessados, ao tempo de óbito. Incorrendo essa comunicação, prévia e
expressa, sujeita-se o titular dos direitos ao pagamento da diferença de preço
verificada entre a modalidade "Super Luxo".
10.6 - As garantias assistência e serviço objeto deste
contrato suspendem-se imediatamente nos casos da calamidade públicas, fatos ou
fenômenos anormais decorrentes de forças maior ou caso fortuito.
10.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza por declarações,
promessas, vantagens ou benefícios que não constam no CONTRATO ou da proposta
de adesão, devendo o contratante lê-los com atenção para firmar o compromisso.
10.8 - Falecendo o titular, faculta-se ao(s) dependente(s) ou
sucessores a transferência desde contrato, obedecidos aos prazos de carência à
época em vigor.
10.9 - O contratante que utilizar o produto objeto deste
contrato, compromete se ao pagamento por no mínimo 192 taxas, contadas a partir
da data do óbito
caso haja o desejo de reincidir o contrato antes do período
estipulado, será cobrado uma taxa contratual equivalente a 24 taxas, a título
de prejuízo monetário da contratada pelas prestações dos serviços contratuais,
no qual essa dívida se torna plenamente reconhecida e executável caso a
negativa de pagamento.
11- TRANSFERÊNCIA
11.1 - Em caso de transferência de plano de outras empresas,
para esta empresa fica resguardando o direito do sócio, que esteja
rigorosamente em dia com as suas mensalidades, sendo que não há qualquer
carência é prevalecido o tempo comprovado de contribuição anterior, para que o
mesmo não perca as taxas já pagas onde as cláusulas e condições deste contrato
passam a vigorar no ato da sua assinatura para segurança e comodidade do
usuário.
12 - PRAZO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO VÍNCULO
12.1 - O prazo de duração do vínculo é indeterminado.
obrigando-se a Administradora pela adoção de medidas preventivas necessárias
para resguardar e proteger o interesse dos associados, assegurando seus
objetivos sem riscos à solução de continuidade.
12.2 - O pleito de resilição deste contrato obriga o
CONTRATANTE a estar quites com os pagamentos de suas obrigações perante a
CONTRATANTE.
12.2 1 - O débito apurado até a data da efetiva rescisão
contratual é considerado dívida líquida, certa e exigível podendo ser objeto de
execução judicial, conforme estabelece o Art. 585, II, do Código de Processo
civil.
12.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela, independente
da natureza, resulta na suspensão do contrato, até a plena quitação do débito.
Ocorrendo inadimplemento superior a 03(três) meses, o contrato pode ser
reincidido, não cabendo devolução de quaisquer valores outrora pagos, tendo era
vista que a CONTRATADA, garante os direitos atribuídos ao BENEFICIÁRIO o/ou
dependente(s) durante todo o período de vigência do pacto.
12.4 - Havendo a extinção do vínculo, por rescisão ou
resilição, comprometem-se os BENEFICIÁRIOS a devolverem à CONTRATADA os títulos
de participação ou carteiras de identificação em virtude do contrato.
12.5 - As partes obrigam-se, mutuamente, a respeitar o
fluente contrato no caso de infração contratual, a parte culpada incorre em
mora, multa rescisória, nos limites legais, e, ainda, em perdas e danos.
13, DISPOSIÇÕES FINAIS
13,1 - O contratante se responsabiliza a dar conhecimento do
total conteúdo deste contrato, da proposta de adesão e anexos, elas seus
dependentes, aqui cobertos em especial, as cláusulas que tratam das obrigações,
forma o local de prestação de serviço. Limitações e restrições CONTRATADAS.
13.2 BENEFICIÁRIO declara estar de acordo com todas as
cláusulas e condições ajustadas neste instrumento, que obriga dependentes,
herdeiros ou sucessores Eleger-se o Foro da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás,
para dirimir quaisquer ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia
qualquer outro por mais nada privilegiado que seja.
#ASSINATURA
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PAX URUAÇU
30.612.106/0001-07
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#CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
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RG:
CPF:
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RG:
CPF: